O DER tem que rever este limite de velocidade máxima permitida no km 17 da MG-030, com radar operando 24h. Até porque durante a madrugada o fluxo de veículos no trecho é ínfimo e o de pedestre é zero. E no horário comercial, digamos das 7h às 22h, levando em conta o funcionamento do supermercado, a travessia de pedestres é rarefeita. E ainda que fosse intensa, cabia ao DER instalar no local uma passarela, e não uma travessia por “ondas”. Logo, está tudo errado! A rodovia é de fluxo rápido, pista dupla, a única de saída da cidade. Reter o tráfego vem de encontro com as normas de trânsito. No Posto Rodoviário Militar próximo, a velocidade máxima permitida é de 60km/h. Porque reduzir para 40 em frente ao supermercado? O empreendimento privado é, por acaso, mais importante do que o repressor? Não há placa indicativa de que o trecho é de “elevado índice de acidentes”. O radar, neste caso, não é preventivo: visa lucro para o dono da empresa, o município e o Estado, e toma a CNH de prestadores de serviços, os trabalhadores, principalmente. Aonde estão as autoridades do município e do Estado nesta hora? Cadê os vereadores, prefeito, deputados e promotores para tomarem uma providência em defesa do povo?

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