FRED COSTA TEM QUE TER MAIS ZELO COM O SEU PRD EM NOVA LIMA

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Aliado do prefeito João Marcelo, o deputado Fred Costa é um dos mais atuantes em Minas. Foto/Divulgação

O deputado federal Fred Costa, do PRD, um dos parlamentares mais influentes e acreditados do Estado, precisa de ter um olhar mais critico para o seu partido em Nova Lima, onde a legenda vem montando a sua chapa de vereadores sem muito critério.

Falo de pré-candidatos com problemas na justiça, alguns graves. Isso depõe contra o partido, o terceiro maior do País, com 1,3 milhão de filiados, e contra o próprio parlamentar, muito ativo e cuidadoso com o que ocorre na cidade onde foi majoritário e sempre muito bem votado.

Temos, por exemplo, o caso do vereador Danúbio Machado, egresso do Cidadania, que responde processo por violência doméstica e corre riscos de ser condenado pelo crime. Tive acesso ao conteúdo da denúncia e se isso vier a público (corre em segredo de justiça), vai prejudicar muito o partido.

O PRD tem ainda como pré-candidato o ex-vereador Tiago Tito, que migrou do PSD condenado por crime de rachadinha, em sentença a ser confirmada pelo Tribunal de Justiça, conforme pedido do Ministério Público que o acusa de vários outros crimes praticados durante o seu mandato.

Tito chegou a ser preso por dificultar o trabalho da justiça. E em função disso, não pode comparecer às reuniões ordinárias da Câmara. Resultado: ele acabou perdendo o mandato por decreto legislativo pela ausência de 1/3 das sessões.

A pré-candidata Renata Couto também responde processo na justiça por crime de improbidade administrativa (acumulação indevida de cargo público), conforme ação pública movida pelo MP em 2015). Confesso não saber do andamento deste processo, mas é um fato a ser considerado.

Vale dizer que o fato de uma pessoa responder processo na justiça não significa que ela cometeu algum crime ou deva ser vista com ressalvas, porque qualquer cidadão está sujeito a isso – eu mesmo respondo a vários por conta de minhas denúncias, todos, aliás, atentando contra a liberdade de expressão.

A questão é que estes pré-candidatos exercem, exerceram ou pretendem exercer um cargo público eletivo e os eleitores têm que levar em conta o passado deles para saber se merecem ou não tê-los como seus representantes  na vida pública. Este é o ferrolho.

Não sei o que passa na cabeça do deputado a respeito de Tiago Tito, por exemplo. Seria, no mínimo, uma iniquidade o nome do vereador passar na convenção para compor a chapa de candidatos a vereador, porque se isso ocorrer, seria a tentativa de seu retorno ao local do crime.

Ah, mas a sentença de Tito não transitou em julgado, logo ele é inocente até prova em contrário, diriam alguns. Negativo. O axioma vale para os que ainda não foram condenados. Uma vez sentenciado, o réu passa a ser condenado até prova em contrário.

A diferença é que ele somente irá para o rol dos culpados, com perda temporária de seus direitos civis após a condenação definitiva. Mas, convenhamos, a situação do ex-vereador é altamente complexa, porque a acusação foi tão robusta que ele ficou preso seis meses.

A justiça sequer lhe deu o direito de uma “saidinha” para comparecer à reunião plenária na Câmara. A defesa alegou problema de saúde e, ainda, assim, a justiça não permitiu o seu tratamento fora da prisão. Ou seja, ele somente foi solto para aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.

As falcatruas a ele atribuídas eram tão visíveis que cantei a pedra antes, quando Tito e seu grupo tentaram assumir no peito a Mesa Diretora da Câmara no início da atual legislatura. Berrei alto e em bom som: “Querem tomar de assalto a Câmara para esconder crimes e isso não pode acontecer”.

Portanto, com a experiência que tenho de quase 50 anos de repórter, boa parte dedicada a área criminal, este tipo de tratamento recebido por Tito da justiça é dado a pessoas que oferecem riscos à sociedade e/ou ao bom andamento do processo, e este foi o caso do ex-vereador ao ser preso preventivamente.

Data venia, seria temeroso –e de certa forma acintosa – a elite política querer que um indivíduo nesta situação retorne ao cargo de vereador, o mesmo que exercia quando cometeu os crimes, se foi exatamente o poder que ele tinha o motivo da cadeia que tomou e da condenação que sofreu.

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