O PROBLEMA NÃO É O COMISSIONADO, É O MAU USO DO CARGO
Presidente da Câmara tenta reduzir a distância entre os efetivos e os comissionados através de concursos públicos. Foto/Reprodução
Escrevi recentemente nas redes sociais o absurdo dos cargos em comissão especialmente nos poderes legislativos, onde eles são maioria absoluta e recebem os melhores salários, em detrimento dos servidores concursados. Dei inclusive, como exemplo, a Câmara de Nova Lima, onde apenas 10% dos servidores são efetivos que prestaram concursos, como manda a lei, dentro do princípio da isonomia, impessoalidade e meritocracia.
Então a Câmara está errada no corte deste bolo cuja maior fatia fica com os que não prestaram concurso?
Não, absolutamente! É a lei. Esta situação vem de longe e é legalista. Começou com o Decreto-Lei Nº 200/1967, assinado pelo então presidente Marechal Humberto Castelo Branco, criando os cargos em comissão–ou de “confiança” e de livre provimento.
Este decreto foi à época considerado um marco importante na reforma administrativa do Brasil, ao visar a modernização do funcionamento da administração pública.
Veio a Constituição Federal de 1988, estabelecendo em seu artigo 37 a exigência do concurso para ingresso no serviço público. Mas como as leis não são eternas, surgiu em 1990 a Lei 8.112 que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos civis da União. E, em consequência disso, a volta dos cargos em comissão de livre indicação e exoneração.
Um leitor altamente qualificado, pela experiência e o vasto conhecimento das leia das administração pública, fez uma observação concisa desta situação. Ele disse:
“A criação do cargo de livre escolha pela Lei 8.112 se divide em cargo selecionado, que é para dar oportunidade a todos, e aqueles chamados de livre escolha, cuja classificação é DAS (Direção e Assessoramento Superior); sendo bem aplicado, ele é muito necessário”.
E prossegue o leitor:
“Vamos levar isso para o lado político: um deputado ou vereador, por exemplo, tem disponível alguns cargos ocupados por servidores efetivos que não podem ser exonerados, mas tem que levar para o gabinete um pessoal de sua extrema confiança, e isso faz todo o sentido. Porque isso, porque ele precisa de pessoas de confiança para trabalhar com ele, até mesmo para evitar eventuais boicotes de efetivos que discordam de sua política”.
Portanto, conclui o leitor, os cargos comissionados são de extrema importância na vida pública, a questão é o eventual mau uso desta prerrogativa. Concordo plenamente com o leitor: não pode um político, seja ele vereador, deputado ou senador, ter em seu gabinete elementos concursados e qualificados, porém que não são de sua extrema confiança. Logo, ele recorre ao direito de indicar pessoas de seu meio para tocar o seu mandato sem riscos de sofrer, por exemplo, um boicote.
O problema é realmente o mau uso dos comissionados para a prática da corrupção, como já ocorreu (e pode estar ocorrendo) na Câmara de Nova Lima que teve na legislatura passada inclusive um vereador com perda de mandato por prática de rachadinha (que é a divisão do que recebe o funcionário com o próprio vereador que o indicou).
O presidente da Câmara, Thiago Almeida, vem tentando de tudo para fortalecer os efetivos e até reduzir a diferença brutal deles para os comissionados, por meio de concursos públicos. Na reforma administrativa que fez na gestão anterior, colocou os efetivos nos cargos de coordenação da administração, para que eles pudessem ter mais autonomia e voz no comando da Casa.
Vale ressaltar uma colocação interessante do leitor acima de que os comissionados nem sempre são obrigados a ficar no local de trabalho, e sim, nas bases eleitorais do político para o qual trabalha. Ai faço uma analogia com a do repórter que nem sempre é visto na redação, está sempre fora, porque notícia não sobe escada e nem pega elevador.
Resumo da obra: nem sempre a presença física no serviço é necessária e produtiva, assim como ter funcionários de confiança é essencial,seja na vida pública ou privada. Logo, os cargos em comissão no setor público é um mal necessário.
