ENFIM, O JORNAL A NOTÍCIA ESTAVA CERTO SOBRE O ROUBO NA CÂMARA DE NOVA LIMA ENTRE 2013-2016
André Vieira foi vereador em Nova Lima entre 2013 e 2016, período de muitas denúncias de fraudes no uso da verba indenizatória, especialmente com gastos abusivos de combustível denunciado pelo Jornal A Notícia . Foto/Divulgação
Em 2015/2016 o jornal A Notícia de Nova Lima fez uma série de reportagens sobre as falcatruas no uso da verba indenizatória pela Câmara Municipal. Algo em torno de R$ 1,2 milhão/ano, especialmente no que diz respeito ao reembolso de abastecimento e manutenção da frota de veículos à disposição dos gabinetes.
Este gasto astronômico com combustível pela administração e os dez gabinetes chegou a R$ 476 mil em apenas um ano. O que daria para fazer uma viagem a Brasília por dia que fica a quase 800 km da cidade. Além das denúncias, foi feita pelo jornal uma representação no MP denunciando a fraude.
O promotor Thiago Afonso Correia instalou uma Notícia de Fato e solicitou do jornal mais detalhes sobre a prestação de contas dos gastos no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e deu prosseguimento ao feito, levando em considerações as denúncias do jornal que foram anexadas no processo.
Notícia de Fato é o nome das demandas dirigidas aos órgãos da atividade-fim do MP e que são dirigidas e que são submetidas às procuradorias e promotorias de justiça. Concomitantemente a estas denúncias, o jornal procurou o Tribunal de Contas que fez várias diligências nas contas da Câmara.
Agora veio o resultado das investigações: a justiça condenou o ex-vereador à época (e hoje com assento na Câmara de Juiz de Fora), André Luiz Vieira da Silva (Republicanos), a devolver R$ 309,7 mil aos cofres públicos. Ele é acusado de ter utilizado a verba indenizatória para abastecer carros para uso pessoal.
A sentença, da juíza Maria Juliana Albergaria Costa, da 2ª Vara Cível de Nova Lima, é desta quarta-feira (20).
André foi eleito vereador em Nova Lima em 2012, mas não conseguiu a reeleição em 2016. Em 2020, conquistou um novo mandato, desta vez em Juiz de Fora, cidade onde foi reeleito em 2024. A sentença proferida nesta quarta é de primeira instância e, por isso, pode ser objeto de recurso.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2023, e acusa André de enriquecer ilicitamente ao solicitar o reembolso de gastos referentes à locação de veículos, manutenção e combustível. De acordo com a promotoria, os valores foram pagos sem que houvesse documentos capazes de demonstrar que as despesas estavam relacionadas ao mandato.
No período de quatro anos, o então vereador de Nova Lima recebeu reembolso de R$ 154 mil pela locação de automóveis. O Ministério Público destacou que os contratos apresentaram valores acima do praticado no mercado e que não houve apresentação de orçamentos ou relatórios que demonstrassem a utilização efetiva dos veículos em benefício das atividades legislativas.
Também foram identificados R$ 13,2 mil em despesas com manutenção, sem comprovação de ligação com os veículos locados, além do ressarcimento referente a mais de 7 mil litros de combustível, estimados em aproximadamente 70 mil quilômetros percorridos.
A juíza ressaltou que não existiam registros de itinerários, relatórios de quilometragem ou comprovação da destinação pública do uso do combustível, já que os reembolsos se basearam apenas em declarações firmadas pelo próprio réu.
Na contestação, André sustentou que todas as despesas estavam previstas em resoluções da Câmara Municipal de Nova Lima e foram aprovadas mensalmente pela Controladoria do Legislativo. Argumentou ainda que agiu de boa-fé e que os valores estavam de acordo com a realidade local.
A defesa também levantou a tese de prescrição do direito de cobrança. O argumento, porém, foi rejeitado. A juíza citou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual ações de ressarcimento ao erário por atos dolosos de improbidade administrativa são imprescritíveis.
A magistrada destacou que a verba indenizatória tem caráter exclusivamente ressarcitório e deve estar vinculada a despesas extraordinárias relacionadas ao mandato. Assim, as despesas custeadas pelo vereador assumiram caráter rotineiro e não se enquadraram nessa finalidade, demonstrando incompatibilidade com os princípios que regem a administração pública.
A sentença também ressaltou que normas internas da Câmara não são suficientes para legitimar gastos sem comprovação adequada. Para a juíza, cabia ao agente público prestar contas de forma documental e transparente, o que não ocorreu no caso.
Para efeitos de ressarcimento, os R$ 309,7 mil serão corrigidos a partir de abril de 2023, com acréscimo de juros de 1% ao mês a partir da citação. André também terá de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
OPINIÃO
A condenação do ex-vereador André Vieira não significa que somente ele desviou as verbas. Pelo contrário, vários vereadores da época praticaram a mesma falcatrua. Aliás, em 2006 ocorreu a mesma coisa e diversos vereadores da ocasião foram condenados a devolver um total de quase meio milhão por mau uso da verba indenizatória. Esta ação está em grau de recurso. Mas, por que apenas André foi condenado pela justiça nesta segunda leva de investigação? Simples, ele entrou rota de colisão com o então presidente Zé Guedes e teve, evidentemente, seus recibos exumados pela administração que abasteceu o MP das fraudes. Vale dizer que esta famigerada verba indenizatória foi extinta no final da legislatura passada pelo atual presidente Thiago Almeida. Ela era o principal gatilho de corrupção da Câmara que hoje vive um momento bem mais tranquilo, até porque o baixo subsídios dos vereadores, que era outro gatilho para a roubalheira, foram reajustados, medida esta que vinha sendo defendida por este jornal.




