STF ACABA COM RESTRIÇÃO NO USO DAS SOBRAS ELEITORAIS

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Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão que debateu as sobras eleitorais — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF A maioria dos

 

O STF derrubou por maioria dos votos nesta quarta-feira, 28, a regra aprovada pelo Congresso que restringia a participação dos partidos políticos na disputa das chamadas sobras eleitorais.

Os ministros, porém, decidiram que a mudança não deve retroagir para 2022, poupando o mandato de sete deputados.

Foram julgadas três ações contra alterações da minirreforma eleitoral de 2021 na distribuição das sobras eleitorais. Esse termo reúne vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional na disputa para o Legislativo.

A lei derrubada usa a regra “80-20”. Ela estabelece que essas vagas só poderiam ser disputadas por partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% do mesmo quociente.

A fonte é do Portal do STF.

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