PROJETO DE LEI DA CÂMARA VISA RETIRAR CARRETAS DE MINÉRIO DAS RODOVIAS DE NOVA LIMA

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Tráfego sem controle do município de caminhões de minério especialmente na BR-040 oferece riscos e insegurança no trânsito. Foto/Divulgação

No momento em que o Ministério Público Estadual (MPE), prefeituras da Região Metropolitana de BH e órgãos de infraestrutura e transporte do governo federal discutem alternativas para a retirada de cerca de três mil carretas de minério que trafegam diariamente na rodovia BR 040, a Câmara de Nova Lima sai na frente e aprova Projeto de Lei 2.394/24, com medidas efetivas para sanar o problema na região.

De autoria do presidente da Câmara, vereador Thiago Almeida (PSD), o projeto propõe medidas para retirar as carretas de minério das rodovias, incluindo a BR-040, e aguarda a sanção do prefeito João Marcelo Dieguez (Cidadania) para entrar em vigor. O texto busca oferecer alternativas às mineradoras para minimizar o tráfego de veículos pesados na região.

Pela proposta as empresas mineradoras serão obrigadas a identificar as áreas de extração e beneficiamento do minério, a quantidade diária de toneladas extraídas, os horários de funcionamento das minas e os tipos de modal utilizados no transporte do minério. Além disso, devem apresentar a rota de transporte, as vias utilizadas, o horário previsto de saída dos caminhões e a

A proposta sugere o uso das chamadas “rodovias do minério”, estradas internas e privadas que direcionariam a carga até terminais rodoviários e ferroviários.

Thiago Almeida explica que o objetivo não é impedir o transporte de minério, tendo em vista a importância desse setor para o Estado e sobretudo para Nova Lima, “mas utilizar os terminais de recebimento subutilizados; queremos que o minério seja transportado dentro das vias existentes em nosso município, proporcionando um conforto maior à população.”

Embora o projeto não preveja punições, enfatiza-se a importância do diálogo entre as mineradoras e as autoridades locais. O compartilhamento das “rodovias do minério” entre diferentes empresas do setor também é contemplado na proposta, com remuneração baseada nos padrões de mercado.

Consta no texto do projeto  que “os empreendimentos minerários licenciados, em processo de licenciamento ou pendentes de quaisquer atos autorizativos para instalação, expansão ou ampliação no município de Nova Lima, deverão adotar medidas concretas de redução do impacto socioambiental derivado do transporte do minério de ferro, primando pela efetivação dos princípios da publicidade, da participação pública, do desenvolvimento sustentável e do poluidor pagador”.

Entre as justificativas para a medida, Thiago Almeida destaca que “a  proteção ao meio ambiente deve se dar de forma a concretizar a busca pelo desenvolvimento sustentável, que congregue os elementos sociais, ambientais e econômicos”.

As orientações devem ser seguidas pelos empreendimentos no prazo de até 120 dias a contar da publicação de lei.

 

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