O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido do Instituto Áquila de Gestão, que pretendia a remoção de endereços eletrônicos de conteúdos publicados por mim nas redes sociais e no jornal Cultura & Comércio, nos quais denuncio supostas irregularidades envolvendo o Prêmio Band Cidades Excelentes, promovido pelo Instituto em parceria com a Band.

As denúncias relativas ao prêmio já haviam sido analisadas em primeira instância, ocasião em que fui absolvido pela juíza Lucimeire Rocha, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, das acusações de injúria e difamação.

O artigo questionado pela parte autora apenas repercutiu minha absolvição, destacando a importância da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.

Durante a tramitação do processo, o Instituto Áquila havia obtido uma liminar determinando a retirada das publicações que motivaram a ação. Posteriormente, entendeu que o artigo que noticiava minha absolvição representaria afronta ao Poder Judiciário.

Entretanto, o juiz Kleber Alves de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, indeferiu o pedido de Tutela Provisória de Urgência formulado pelo Instituto.

Inconformada, a parte autora interpôs agravo de instrumento, mas a Tutela Antecipada pleiteada também foi indeferida pelo desembargador relator Fabiano Rubinger de Queiroz.

Moral da história: fui absolvido das acusações de injúria e difamação e também preservei o direito de divulgar e repercutir a decisão judicial que reconheceu minha inocência.

Uma vitória da liberdade de expressão, do direito à informação e da liberdade de imprensa.

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