JUIZA REALÇA A IMPORTÂNCIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM ABSOLVIÇÃO DE JORNALISTA

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A juiza Lucimeire Rocha, titular da 9a Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, escreveu, numa sentença de absolvição onde eu era acusado de crime de difamação em um processo de 2021,com decisão final em 2026, que a mera contundência da critica não é suficiente para caracterizar difamação.
Diante disso, prossegue a magistrada:
“As expressões utilizadas pelo querelado, como “quadrilha”, “trambique”, “picaretagem”, embora impropriadas em um contexto de debate público sereno, inserem-se no âmbito de uma critica política fiscalizadora que, como ele próprio afirmou, buscava questionar a moralidade administrativa e o emprego do dinheiro público”.
A juíza vai adiante em sua sentença, dizendo que a condenação de um jornalista por crime contra a honra, no contexto de critica à gestão publicação, exige que se prove que ele agiu com a certeza de falsidade do que publicava ou com total descaso pela verdade.
“A mera impressão ou a contundência da critica não são suficientes para caracterizar o animus diffamandi, sob pena de se instituir uma forma velada de censura e de cercear o debate público”, constatar Lucimeir Rocha.
Na análise jurídica da ação, ela garante que “não se pode desconsiderar que a liberdade de imprensa, por vezes, opera em um ambiente de urgência e incerteza, e não se pode exigir do jornalista uma acurada precisão que a realidade dos fatos não permite”
E conclui que “o que se exige do jornalista é a boa-fé e a intenção de informar ou criticar, e não de destruir a reputação alheia”.
Atuaram na minha defesa os advogados Cleidiano Wagner Froes e Lucas Luciano Silva
A IMPORTÂNCIA HISTÓRICA DA SENTENÇA
Em um momento conturbado como o atual, onde a corrupção corrói instituições importantes da República e coloca em descrédito principalmente o poder político, é preciso que a classe jornalística assuma a sua real função de investigar o dinheiro público.
Não podemos esmorecer e nos deixar intimidar por ações de dano moral e material, sob pena de fomentar ainda mais a corrupção. O papel da imprensa é crucial para a moralização da administração pública e temos o dever de intervir de forma positiva neste contexto.
É certo que processos demandam tempo, trabalho e dinheiro, e nem todo jornalista tem facilidade e condições financeiras para obter uma defesa minimamente qualificada.
Eu, por exemplo, dei uma trégua nas minhas denúncias exatamente em função destas dificuldades, mas retomarei em breve com o jornalismo crítico e de conflito que pratiquei ao longo da minha carreira. E sempre me dei bem.
Em Nova Lima, onde atuo há quase 20 anos, desde que deixei a grande imprensa, fui (e ainda sou em alguns) réu em inúmeros processos e fui absolvido em todos já encerrados. Somente um dos que denunciei me processou seis vezes, e perdeu todas.
Portanto, é como bem disse a juiza Lucimeire Rocha, não se pode exigir do jornalista a acurada precisão que a realidade dos fatos não permite, “mas é inaceitável a omissão diante do que ele enxerga e julga ser verdadeiro” (aspas minhas).

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