SENTENÇA QUE ABSOLVEU JORNALISTA DE INDENIZAR O INSTITUTO ÁQUILA POR EVENTUAL CRIME DE DIFAMAÇÃO É APENAS A PONTA DE UM ICEBERG DO ESCÂNDALO ENVOLVENDO A EMPRESA E PREFEITURAS NO PAÍS

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A decisão da juíza Lucimeire Rocha, da 9a Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, de absolver o site A Notícia Metropolitana da acusação de prática de injúria e difamação contra o Instituto Áquila de Gestão, na denúncia de ausência de licitação e venda casada do programa Cidades Excelentes a prefeituras, é apenas a ponta do icberg de um escândalo investigado pelo Ministério Público de Contas (MPC) em vários municípios do País. O órgão atua junto ao Tribunal de Contas do Estado na fiscalização da gestão de recursos públicos.

Conforme a denúncia do site, o Instituto atua em parceria com a Band na diplomação de prefeitos signatários de contratos que, em alguns casos, passam de R$ 2 milhões, sem a devida concorrência pública e comprovação da eficiência da qualificação do gestor agraciado em um ou mais quesito pelo consórcio em evento promocional com base em dados do Instituto de Gestão Municipal (IGMA)

Uma fonte do TCE admitiu a esta página ser esta prática objeto de investigação em vários municípios mineiros pelo MPC, entre os quais, Divinópolis, onde o caso teve grande repercussão na Câmara Municipal, principalmente pela ausência de licitação no contrato firmado pela prefeitura local com o mesmo instituto em 2021. O MPC tem a função de realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública e de todos aqueles que recebam recursos públicos.

SENTENÇA

A sentença da juíza  Lucimeire Rocha, no caso Nova Lima, foi fundamentada no depoimento do proprietário do site A Notícia e na argumentação de sua defesa feita pelo advogado Cleidiano Wagner Froes, do escritório Froes & Luciano Advocacia, na audiência do dia 7 de novembro de 2025.

Escreveu a juíza em sua sentença:

“A análise das provas produzidas em audiência é elucidativa para a compreensão dessa questão, senão vejamos:

Em seu interrogatório judicial, o querelado (José Cleves da Silva) identificou-se como jornalista com mais de cinco décadas de labor na grande imprensa e autor de obras literárias. Confirmou a autoria das manifestações e vídeos objeto da lide, nos quais teceu críticas severas à gestão municipal e ao contrato firmado com o Instituto Áquila.

Sustentou a tese de que haveria uma “venda casada” entre a contratação da consultoria e a concessão do prêmio ao Prefeito. Argumentou que lhe causou estranheza a dispensa de licitação e o fato de o Chefe do Executivo ter sido agraciado com um diploma de transparência e gestão eficiente, a despeito de a Prefeitura, segundo ele, não ter prestado contas referentes ao exercício de 2020 (2021,grifo nosso) tempestivamente, o que somente teria ocorrido em dezembro de 2023. Ressaltou que a falta de transparência contábil seria incompatível com a premiação recebida.

Destacou que, em sua percepção, o Instituto Áquila e a TV Bandeirantes atuam em consórcio na premiação, baseando-se em informações constantes no sítio eletrônico da empresa, o que reforçaria sua convicção de que o diploma estaria intrinsecamente ligado ao contrato de prestação de serviços. Indagado sobre a fonte da informação de que o Instituto teria desistido de uma licitação milionária, revelou ter obtido tal dado de uma fonte interna da Prefeitura, inferindo, por dedução própria, que a desistência decorreria do desgaste gerado pelas denúncias.

Ao ser confrontado sobre os termos empregados, tais como “quadrilha”, “trambique” e “picaretagem”, asseverou que sua crítica tinha como destinatário primordial a Prefeitura e o mau uso do erário, mas que a conduta envolveria as três partes (Prefeitura, Instituto e Emissora) em um arranjo que considerou espúrio. Justificou o tom incisivo afirmando que “dinheiro público não pode ser manipulado” e, quando possui convicção dos fatos, exerce seu dever de denúncia. Negou que suas publicações visem lucro ou engajamento digital, descrevendo-se como um jornalista polêmico e investigativo, habituado a enfrentar processos judiciais em decorrência de seu ofício.

Admitiu, contudo, não ter solicitado nota técnica ou esclarecimentos prévios ao Instituto Aquila especificamente para a matéria em questão, baseando-se em dados que considerou públicos e em
sua própria análise dos fatos.

Explicou, ainda, que sua metodologia de trabalho envolve o cruzamento de informações (“ligar os pontos”) e, muitas vezes, embora não detenha prova cabal para certas afirmações, atua com base em fortes suspeitas e indícios, ressaltando nunca ter sido condenado anteriormente. Por fim, reiterou que seu objetivo não era macular a honra de ente privado, mas fiscalizar a administração pública, classificando a operação como uma “jogada de marketing” custeada com recursos do contribuinte”.

E concluiu a juíza no dispositivo final:

“Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido e absolvo José Cleves da Silva da imputação da prática do crime de difamação, ante a atipicidade de sua conduta por ausência do dolo específico, o animus diffamandi (…)”

O Instituto apelou da sentença que seguirá para análise no Tribunal de Justiça.

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