MPE PEDE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE TIAGO TITO. PARTIDO TEM ATÉ O DIA 16 PARA SUBSTITUÍ-LO POR OUTRO
Tito teve a condenação em primeira instância por crime de rachadinha confirmado pelo TJMG recentemente. Foto/Divulgação.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora Renata Cerqueira da Rocha Limones Monteiro, protocolou nesta segunda-feira, 9/9, uma ação de impugnação ao registro de candidatura Thiago Tito, candidato do PRD ao cargo de vereador à Câmara de Nova Lima.
A promotora alega que após o término do prazo legal para impugnações, em 06/09/2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de decisão proferida por órgão colegiado, condenou o referido candidato pela prática de crime contra a administração pública.
O delito, pela sua natureza, configura causa de inelegibilidade nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
Tal condenação, por ser superveniente ao pedido de registro de candidatura, atrai a incidência do instituto da inelegibilidade superveniente, conforme previsto na legislação eleitoral e consolidado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para a substituição de candidato vai até o dia 16/9.
O PRD poderá optar por manter a candidatura de Tito, por meio de uma batalha jurídica que lhe permita ir às urnas, mesmo impossibilitado de ser diplomado caso vença as eleições, ou colocar outro em seu lugar.
A possibilidade de uma aposta na primeira hipótese — a de manter a candidatura de Tito — tem como escopo a possibilidade, ainda que remota, de a legenda tentar aproveitar a sua votação para obter uma ou mais cadeiras na Câmara.
O jogo é este, mas a jurisprudência remete o caso a uma “Vitória de Pirro”. Ou seja, nem o candidato e nem o partido leva o que vier a ganhar nos tribunais.